Tarcha & Leite Sociedade de Advogados

Fraudes bancárias

Negativação Indevida

Por lei, somente dívidas ativas e legítimas podem ser incluídas nos cadastros de inadimplentes. Débitos já quitados, inexistentes ou contraídos de forma fraudulenta não podem justificar uma negativação. Além disso, dívidas com mais de cinco anos também devem ser excluídas dos registros.

Caso o consumidor sofra uma negativação indevida — seja por dívida já paga, inexistente ou prescrita —, ele tem direito de recorrer à Justiça para remover a restrição. Nesses casos, é possível obter, além da regularização do nome, uma indenização por danos morais pelos prejuízos causados.

Para verificar se há restrições em seu nome, o consumidor pode realizar consultas gratuitas nos sites oficiais do SERASA e do Boa Vista (consumidorpositivo.com.br).

Para saber mais, entre em contato pelo WhatsApp (clique aqui) ou pelo formulário que fica na parte de baixo do site. Respondemos dentro de alguns minutos.

fraudes bancárias

Demais assuntos

Onde nos encontrar

Falar com Advogado