Tarcha & Leite Sociedade de Advogados

Fraudes bancárias

Golpe do Falso Funcionário

A fraude começa quando uma quadrilha, se passando por falsos funcionários do banco, entra em contato com o consumidor para alertar sobre supostas transações indevidas. Os golpistas costumam ter acesso a informações confidenciais, como número da agência e conta, últimas transações realizadas e o saldo atual, o que concede credibilidade ao golpista.

Por conta do acesso a esses dados sigilosos, que deveriam ser protegidos pelo banco, o consumidor passa a confiar no falso funcionário e segue as orientações recebidas. O golpe é consumado quando a vítima fornece dados e/ou realiza transações conforme instruções dos criminosos, acreditando estar protegendo sua conta, mas, posteriormente, descobre que foi enganada.

Esse tipo de golpe só é possível devido ao vazamento de informações sigilosas que deveriam estar sob a proteção da instituição financeira. Trata-se, portanto, de uma falha grave no dever de segurança do banco, que permite que esses dados caiam em mãos erradas.

Nesses casos, o banco é responsável por ressarcir integralmente o consumidor pelos valores retirados de sua conta. Além disso, a vítima tem direito a uma indenização por danos morais, considerando o abalo emocional e o transtorno causado pela fraude.

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