Tarcha & Leite Sociedade de Advogados

Fraudes bancárias

Golpe da Falsa Portabilidade

A fraude começa quando um suposto “consultor bancário” aborda o aposentado, demonstrando acesso a informações sigilosas, como detalhes sobre empréstimos consignados que realmente existem. Essa abordagem gera confiança, pois o golpista se apresenta como um representante legítimo do banco, portando informações sigilosas que apenas o banco poderia ter.

O golpista oferece refinanciamento ou portabilidade do empréstimo consignado, com condições aparentemente vantajosas, como a redução de juros e parcelas. Convencido de que está obtendo um benefício, o aposentado fornece os documentos solicitados, momento em que o golpe se concretiza: um novo empréstimo consignado é feito em seu nome, sem que o anterior seja quitado ou que as parcelas sejam realmente reduzidas.

A situação se agrava quando o golpista convence a vítima de que, para cancelar o empréstimo, é necessário transferir o valor recebido para uma conta de terceiros. Confiando na instrução, o aposentado realiza a transferência, acreditando estar resolvendo a situação. No final, além de não quitar a dívida anterior, a vítima fica com um novo empréstimo e perde o dinheiro transferido ao golpista.

Nesse tipo de golpe, o banco deve ser responsabilizado por permitir que golpistas atuem como correspondentes financeiros, sem implementar mecanismos eficazes de fiscalização e segurança. O consumidor lesado tem o direito de processar o banco buscando:

  1. O cancelamento do empréstimo fraudulento, para reverter os prejuízos causados;
  2. Tutela de urgência (liminar), para suspender imediatamente o desconto das parcelas enquanto o processo judicial estiver em andamento;
  3. Indenização por danos morais, em razão do abalo emocional e financeiro gerado pela fraude.

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